Terrenos de Marinha e Terrenos Marginais dos Rios Navegáveis


Por Paraguassú Éleres

Hoje eu falo de um tema que afeta todo o Brasil, em especial as cidades litorâneas mas com
grande incidência na Amazônia. Trata-se dos terrenos de Marinha e terrenos marginais dos rios
navegáveis, duas formas de intervenção territorial que o governo federal pratica contra os
Estados.
O terreno de Marinha incide nas áreas onde ocorrem as marés, ou seja, quando há movimento
vertical diuturno das águas até à altura de 5 centímetros e a referência para determinar a faixa
de 33 metros do terreno de Marinha e dos acrescidos é a linha do preamar médio de 1831, o
que é topograficamente impraticável de fazer, pois não existem marcas das marés, confiáveis,
implantadas naquele ano em qualquer parte do Brasil e por isso, toda demarcação não é
juridicamente correta, por causa da inexatidão dessa linha imaginária, até por que deve-se
considerar a elevação do nível das mares, fenômeno cientificamente comprovado pelo
aquecimento do planeta, e por isso, a linha do preamar médio de 2009 não é a mesma de
1831.
Em de 2008, representei o Presidente do Conselho Federal da OAB na audiência pública
realizada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, que tratou da proposta de
emenda constitucional 053, para extinção do terreno de Marinha apresentada pelo Senador
Almeida Lima, do Sergipe, cujo relator é o Senador Flexa Ribeiro, do Pará. Compareceram à
sessão, representantes de órgãos municipais e estaduais do país, por se tratar de matéria que
interessa a todos os que lidam com a questão fundiária, sobretudo em áreas urbanas.
Chamo à atenção que em nossa capital, Belém, e noutras cidades do litoral do Brasil,
geralmente os terrenos de Marinha são ocupados por pessoas de baixa renda, e muitos estão
sendo executados na Justiça, pelo governo federal, por terem construído suas casas nessas
faixas de terras alagadas. A questão é complexa, e nem tratei dos terrenos marginais dos rios
navegáveis, cuja referência é o nível médio das cheias ordinárias.
Em Belém, os aterros e acrescidos de marinha somam cerca de 48% só na primeira légua
patrimonial, que vai da foz do Tucunduba, na Universidade Federal do Pará, desce pela margem
do Rio Guamá e Baia do Guajará, até o igarapé Val-de-Cans, e segue pela Perimetral, Av. Dr.
Freitas, até o Tucunduba.
Todas as pessoas que ocupam a área até a linha do preamar médio de 1831 estão em terras que
o governo federal considera de sua propriedade, e por isso cobra taxas de aforamento ou de
ocupação. Os bairros do Jurunas e Guamá estão quase todos dentro do terreno e acrescido da
Marinha, e muitas pessoas estão sendo executadas na justiça federal. As pessoas de baixa renda
podem requerer a isenção do débito, e para isso devem comparecer a gerência regional do
patrimônio da união, alí no prédio dos mercenários, no bairro do Comércio.
Os terrenos acrescidos de Marinha afetam todo o litoral do Brasil, e também os rios onde ocorre
o efeito das marés. Exemplos: no Pará, o rio Amazonas e seus tributários Jari, Pagu de leste,
Curuá, parte do Tapajós, Xingú, Tocantins; em Pernambuco, o rio Capiberibe; no Rio de Janeiro,
a praia de Guanabara; no Rio Grande do Sul, a Lagoa dos Patos e rio Guaíba.
Nas cidades, além do Iptu, as pessoas pagam a taxa de ocupação. O Supremo Tribunal Federal
decidiu que não há bi tributação, e cabe fazer uma observação: a denominação correta é terreno
de Marinha e não terreno da Marinha, pois não pertencem a nossa Marinha de guerra, e sim à
União e por isso são administrados pela Secretaria do Patrimônio da União.
No próximo programa falarei dos terrenos marginais dos rios navegáveis, cuja referência não
são as marés e sim as cheias ordinária anuais dos rios.


Se o prezado leitor tem alguma dúvida sobre este assunto, escreva para o e-mail:
cbnbelem@radioliberal.com.br, que tentaremos dar a resposta. Muito obrigado!
Fonte: http://www.defensoria.pa.gov.br/?q=node/434

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